Indicação Geográfica é um termo utilizado no contexto de registro de marcas e patentes. Trata-se de um mecanismo legal que permite identificar a origem geográfica de um produto ou serviço, conferindo-lhe uma reputação e qualidade específicas. Através do registro de Indicação Geográfica, é possível proteger e valorizar produtos típicos de determinada região, como queijos, vinhos, artesanatos, entre outros. Essa proteção garante que apenas os produtores da região específica possam utilizar a denominação, evitando assim a falsificação e a concorrência desleal.
O registro de Indicação Geográfica é realizado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão responsável por garantir a exclusividade do uso da marca ou patente. Para obter o registro, é necessário comprovar que o produto ou serviço possui características únicas e distintivas, diretamente relacionadas à sua origem geográfica. Além disso, é preciso demonstrar que a região possui uma tradição na produção desse tipo de produto e que o uso da denominação é de interesse coletivo.
A Indicação Geográfica pode ser classificada em duas categorias: Indicação de Procedência e Denominação de Origem. A Indicação de Procedência é utilizada quando o produto ou serviço possui uma reputação ou características específicas associadas a uma determinada região, sem necessariamente estar vinculado a um local geográfico específico. Já a Denominação de Origem é utilizada quando o produto ou serviço possui características únicas e exclusivas, diretamente relacionadas ao local geográfico de origem.
O registro de Indicação Geográfica traz diversos benefícios tanto para os produtores quanto para os consumidores. Para os produtores, garante a proteção da sua marca e a valorização do seu produto, possibilitando a conquista de novos mercados e a diferenciação em relação à concorrência. Já para os consumidores, a Indicação Geográfica é uma garantia de qualidade e autenticidade, permitindo a identificação de produtos genuínos e de procedência confiável.