Os critérios de exame de patente são diretrizes fundamentais que determinam se uma invenção é elegível para receber proteção de patente. Existem três critérios principais que uma invenção deve cumprir para ser patenteável: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. A avaliação destes critérios é feita por examinadores de patentes, que são especialistas técnicos e legais no campo das patentes.
A novidade é um critério essencial que se refere ao fato de que a invenção deve ser nova e não pode ter sido revelada ou divulgada publicamente antes da data do pedido de patente. Isso significa que a invenção não pode ser uma simples cópia ou modificação de algo que já existe. A avaliação da novidade é feita com base em pesquisas em bancos de dados de patentes, literatura técnica e científica, bem como outros meios de divulgação pública.
A atividade inventiva é outro critério que avalia se a invenção representa um avanço técnico significativo em relação ao estado da técnica existente no momento do pedido. Uma invenção deve ser mais do que uma simples combinação de elementos já conhecidos, e deve demonstrar um grau de criatividade e originalidade que surpreenda um técnico no assunto. A avaliação da atividade inventiva envolve a análise do problema técnico resolvido pela invenção, bem como a contribuição técnica trazida pela solução proposta.
A aplicação industrial é o último critério que avalia se a invenção tem utilidade prática e pode ser produzida ou usada em qualquer tipo de indústria. Isso significa que a invenção deve ser passível de ser implementada em escala industrial e ter um valor comercial. A avaliação da aplicação industrial é feita com base na descrição da invenção, bem como nas reivindicações e desenhos apresentados no pedido de patente. Uma invenção que não atenda a esse critério pode ser considerada uma invenção teórica ou especulativa, e não é elegível para proteção de patente.